Erro
Uau! Tipifiquei o crime de ameaça como inserto no artigo 146 do Código Penal, embora já tenha minutado inúmeras denúncias e alegações finais envolvendo esse crime. Mal acreditei quando me chamaram a atenção para esse erro grosseiro, pois repeti isso duas vezes na peça. Como recentemente tive outros lapsos por pura desatenção que até então atribuíra ao cansaço, cheguei a pensar, dramática que sou, que estivesse talvez começando a desenvolver algum tipo de demência mental com perda da capacidade cognitiva. Ou talvez seja apenas falta de sono de qualidade. A notícia do meu erro estragou não só o fim da minha tarde de sexta-feira como também a minha noite de sono. Tanto é que estou aqui agora escrevendo. São exatamente 4:36 da manhã. Fiquei me martirizando por ter cometido aquele erro. E não foi só aquele! Contei errado a soma das penas dos crimes e pedi para encaminhar para uma promotoria criminal, quando o correto seria para promotoria especial criminal. Aí já era demais! Eu me lemb...